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A – Estar registrado como PRODUTOR AUTONOMO em uma das áreas de artes cênicas ( teatro e dança), em qualquer município de Minas Gerais até 31 de Dezembro de 2002.
B – Comprovar a realização de , no mínimo, 02 produções de artes cênicas profissional nos dois últimos anos da data do pedido de filiação através de cópia do contrato com o teatro onde aconteceu o evento ; material gráfico e jornalístico comprovando a realização e destacando o nome do requerente como produtor do evento e a respectiva ficha artística e técnica dos eventos homologada pela entidade profissional comprovando terem os integrantes registro profissional na função exercida.
C- Encaminhar pedido de filiação, dirigido a diretoria do SINPARC, anexando cópia do respectivo registro de autônomo e demais comprovações acima solicitadas.
§ 1º A avaliação do pedido de filiação e seu deferimento ou não será responsabilidade da diretoria.
§ 2º Não será aceita filiação ao SINPARC/MG de requerente cujo nome(pessoa física ) ou qualquer membro( empresa ou grupo) já conste como filiado do SINPARC em alguma empresa , grupo ou como pessoa física.
Outras informações, envie e-mail para sinparc@ccentralpark.com.br
SINPARC – 06/08/2007
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